ÉTICA E DEONTOLOGIA

No dia 03 de Novembro último, a Universidade Autonoma de Lisboa em parceria com a Associação Fòrum-Mediação organizou uma conferência subordinada ao tema Mediação: ética, direitos humanos e deontologia em que foi possível assistir à brilhante intervenção da Professora Doutora Michèle Guillaume-Hofnung, Professora de Direito na Universidade de Paris II, Vice Presidente da Comissão relativa aos Direitos Humanos e das questões éticas da UNESCO, Membro consultor do Conselho Nacional sobre Mediação familiar em França, Presidente do Instituto de Mediação Guillaume-Hofnung (IMGH), Membro do Conselho de ética do Hospital Europeu Georges Pompidou, Presidente do Instituto Europeu de ética e de mediação biomédica e sanitária, Presidente do Sindicato de mediadores e autora do livro de referência "La Médiation".

Na sua intervenção a Prof Dra. Michèle Guillaume-Hofnung focou a diferenciação entre conciliação e mediação e as questões éticas e deontológicas decorrentes da confusão entre estes dois modos de intervenção na gestão e resolução de conflitos relativamente aos principios garantes do processo. Verifica-se frequentemente uma confusão entre a palavra e os procedimentos relacionados com os serviços de mediação e conciliação em que se oferencem serviços de mediação mas que na realidade correspondem a serviços de conciliação nomeadamente nos serviços de mediação institucionalizados que levantam muitas questões e reservas relativamente à imparcialidade e neutralidade do mediador.
Para além de uma necessidade de clarificação conceptual e de procedimentos, considera importante que se construam relações de respeito mútuo entre a Mediação e o sistema judicial para ultrapassar os movimentos contra-ofensivos existentes podendo constituir-se como sistemas complementares e não concurrenciais.

Na continuidade desta perspectiva a Associação Fórum-Mediação deu ênfase à necessidade das diferentes entidades ligadas à Mediação iniciarem uma reflexão sobre as questões éticas e deontologicas relacionadas com a prática da mediação que resevtem em termos internacionais dimensões diversificadas, pouco específicas ou por vezes confusas. A existência de um Código comum poderá cosntituir um instrumento de clarificação, credibilidade e coerência na prática da mediação.

Para ilustrar tal dimensão polisémica das práticas e concepções da mediação, foram apresentadas definições da mediação, do mediador e dos principios da actuação do mediador segundo dez códigos éticos e deontológicos europeus, sul-americanos, norte americanos e australianos. Nesta análise verificou-se que o principio que sustenta a diferenciação entre a intervenção do mediador e do conciliador está apenas presente em dois dos códigos analisados, ou seja o princípio da neutralidade do mediador face aos resultados bem como a ausência vinculação a uma obrigatoriedade de resultados já que a conclusão com ou sem acordo depende da vontade das partes/intervenientes bem como obviamente a qualidade e o tipo de acordo efectuado.

Assim, em articulação com os principios orientadores da garantia da qualidade da prática da mediação que a diferenciam da prática de outros modos alternativos de gestão e resolução de conflitos expostas pela prof. Dra. Michéle-Guillaume-Hofnung podemos elencar as seguintes dimensões:

 na exterioridade da posição do mediador;
 na ausência de poder do mediador;
 na neutralidade do mediador
 na sua formação específica como factor garante do processo na aquisição e na preservação da postura do mediador, sendo tais aquisisções específicas incompativéis com formações curtas, exigindo supervisão e aperfeiçoamento contínuos, sendo tais exigências profissionais também pouco explicitas ou lacunares em muitos dos códigos éticos e deontológicos analisados.

A prática da mediação e a sua implementação de forma credível na sociedade exige um trabalho de vigilância por parte dos mediadores e entidades ligadas à mediação na sua denominação e relativamente às estratéias e competências próprias do mediador assente não em estratégias de resolução de conflitos mas em saberes específicos relacionados com uma pedagogia da comunicação e técnicas de entrevista, um processo de intervenção estruturado que orientam para a gestão do conflito e para a tomada de decisão já que o mediador, enquanto garante riogoroso da dimensão da neutralidade na sua inetrevenção, tem que permanecer neutro face a qualquer interesse de resultado quer em termos relacionais, institucionais, organizacionais.








(2008/11/07 | Fórum-Mediação)


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